Os créditos especiais e extraordinários
destinam-se ao reforço de dotação preexistente.
vigoram somente no exercício em que são autorizados.
podem ser abertos até o limite determinado na lei orçamentária anual.
podem ser reabertos no exercício seguinte, desde que autorizados a partir do mês de setembro.
não podem, em quaisquer circunstâncias, se relacionar a despesa obrigatória de caráter continuado.
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