O projeto de lei orçamentária anual apresentado pelo Executivo que sofrer veto, emenda ou rejeição, tem como consequência recursos sem despesas correspondentes. Tais recursos poderão ser utilizados
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
para despesas emergenciais ou imprevisíveis, com prévia e específica autorização legislativa.
mediante créditos especiais ou suplementares, desde que haja disponibilidades financeiras.
para despesas emergenciais ou imprevisíveis, independentemente de autorização legislativa.
mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização do respectivo Tribunal de Contas.
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