Sobre créditos adicionais, é correto afirmar:
É vedada a abertura de créditos extraordinários sem prévia autorização legislativa.
A abertura de créditos especiais prescinde da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
O Poder Executivo não poderá realizar operações de crédito para financiar os créditos adicionais.
A aprovação de abertura de créditos adicionais será feita exclusivamente no Senado da República, por maioria simples.
Em caso de abertura de créditos extraordinários, há necessidade de indicação da importância, espécie dos créditos e classificação da despesa.
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