Nos termos da lei, NÃO constitui recurso hábil para abertura de créditos adicionais
o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
os provenientes de excesso de arrecadação.
a economia orçamentária.
os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos autorizados em lei.
o produto de operações de crédito autorizados, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
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