De acordo com o art. 43 da Lei nº 4.320/64, a abertura de créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para acorrer à despesa. Um recurso que NÃO pode ser considerado para fins de cobertura dos créditos suplementares e especiais é
o excesso de arrecadação.
a diferença entre Ativo financeiro e Passivo financeiro do final do exercício anterior.
o superávit financeiro do exercício corrente.
o resultante de anulação total de dotações orçamentárias.
o resultante de anulação parcial de créditos adicionais.
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