Os créditos adicionais extraordinários
devem ser autorizados por lei.
independem da prévia existência de recursos para custeá-los.
podem ser autorizados na própria lei orçamentária.
destinam-se ao atendimento de despesas imprevistas, mas sem caráter de urgência.
destinam-se ao reforço de dotação já existente no orçamento em vigor.
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