Sobre os créditos adicionais, é correto afirmar:
Os créditos suplementares e os especiais são abertos por lei de iniciativa do Poder Executivo.
A abertura de créditos adicionais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa.
O ato que abrir os créditos adicionais indicará a importância e a espécie dos mesmos e a classificação da despesa, até onde for possível.
Os créditos suplementares destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
O superávit patrimonial é considerado recurso disponível para a abertura dos créditos especiais.
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