A fim de promover a convergência das práticas contábeis vigentes no setor público com as normas internacionais de contabilidade, tendo em vista as condições, peculiaridades e o estágio de desenvolvimento do país, por meio da Lei Complementar no 131/09 que alterou a LC no 101/00, combinado com a Portaria no 749/09 da STN/MF, bem como a Portaria no 406/11 e a norma NBCT 16.6 da Resolução CFC no 1.133/08, exige-se para 2.012 três novas demonstrações contábeis aplicadas às entidades do setor público da União, Estados e Distrito Federal, além das já exigidas nos artigos 101 a 106 da Lei no 4.320/64, das quais a que tem o objetivo de contribuir para a transparência da gestão pública, pois permite um melhor gerenciamento e controle financeiro dos órgãos e entidades do setor público e são úteis para proporcionar aos usuários da informação contábil instrumento para avaliar a capacidade de a entidade gerar recursos financeiros e equivalentes a estes, bem como suas necessidades de liquidez, corresponde à Demonstração de
Fluxo de Caixa.
Resultado Econômico.
Mutações do Patrimônio Líquido.
Variações Patrimoniais.
Balanço Financeiro.
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