A Lei no 4.320/64 estabelece no artigo 90 que a contabilidade deve evidenciar os créditos orçamentários vigentes, a despesa empenhada e a realizada, à conta dos mesmos créditos e às dotações disponíveis. Em estrita observância dessas disposições, anulados os valores não remunerados, as despesas de pessoal, nas suas parcelas fixas mensais, devem ser objeto de empenho
ordinário pelo valor mensal da folha de pagamento.
ordinário anual.
por estimativa mensal, de acordo com a folha de pagamento.
global com projeção até 31 de dezembro do exercício.
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