As despesas empenhadas, não pagas nem liquidadas até 31 de dezembro, pertinentes ao crédito plurianual, serão computadas como Restos a Pagar
no encerramento do exercício.
após a reaberta do crédito plurianual.
no encerramento do 3o exercício.
no último ano da vigência do crédito.
após o despacho exarado por autoridade competente.
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