Em conformidade com os preceitos legais, excetuando-se o regime de adiantamento, a despesa pública deverá ocorrer na seguinte ordem:
dotação orçamentária, liquidação, empenhamento, ordem de pagamento e pagamento.
dotação orçamentária, empenhamento, liquidação, ordem de pagamento e pagamento.
liquidação, empenhamento, dotação orçamentária, ordem de pagamento e pagamento.
empenhamento, ordem de pagamento, dotação orçamentária, pagamento e liquidação.
empenhamento, ordem de pagamento, liquidação, dotação orçamentária e pagamento.
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