Em relação à despesa orçamentária, é correto afirmar:
A classificação da despesa, nos termos da Portaria Interministerial no 163, de 04 de maio de 2001, segundo a sua natureza, é composta unicamente pela categoria econômica e elemento econômico.
As despesas relacionadas às dívidas, ressarcimentos e indenizações estão englobadas na função Encargos Especiais, visto que não se relacionam a um produto gerado por meio de um projeto ou uma atividade governamental.
Com fundamento na Lei Federal no 4.320/64, a despesa orçamentária na Lei do Orçamento deverá ser discriminada, segundo a sua natureza, até a categoria econômica.
No que se refere à classificação funcional da despesa, as subfunções devem associar-se somente às funções típicas de governo.
Tendo em vista o Princípio da Transparência Pública, existe a obrigatoriedade do desdobramento suplementar dos elementos de despesa para atendimento das necessidades da escrituração contábil e controle da execução orçamentária.
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