No que concerne à despesa obrigatória de caráter continuado, é correto afirmar:
É definida como a despesa decorrente de lei que fixe para o ente público a obrigação legal de sua execução por período superior a quatro exercícios.
É necessária obrigatoriamente, a criação de novo tributo ou contribuição para o seu financiamento.
A demonstração da origem dos recursos para seu custeio é desnecessária no caso de despesas destinadas ao serviço da dívida pública.
A sua instituição ou aumento poderá reduzir no máximo em 5% a meta de resultado fiscal do ente público.
Somente será exigida a demonstração de recursos para seu custeio caso a despesa seja incompatível com as normas do plano plurianual e da lei das diretrizes orçamentárias.
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