Serão registradas, respectivamente, como despesas correntes e de capital, consoante Portaria Interministerial no 163/2001, os empenhos emitidos para
assinaturas de jornais e periódicos e material de construção para reparos em imóveis.
assinaturas de jornais e periódicos e conservação de bens imóveis.
aquisição de material de processamento de dados e locação de imóveis.
material de expediente e juros referentes a operações de crédito.
material de expediente e amortização da dívida.
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