Quanto à natureza, as despesas públicas são classificadas em orçamentárias e extra-orçamentárias. O elemento característico da despesa extra-orçamentária é aquele que:
represente valores que se revistam de simples transitoriedade.
represente, exclusivamente, despesas legalmente orçadas no exercício anterior, que tenham sido empenhadas, mas não liquidadas.
utilize método quantitativo confiável, quando de sua previsão.
faça parte, somente, do orçamento da União.
seja, necessariamente, oriundo de receitas orçamentárias não arrecadadas no exercício anterior.
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