Segundo o contido nos artigos 47 a 50 da Lei nº 4.320/64, cujo tema é a Programação Financeira, pode-se defini-la como:
Conjunto de bens, direitos e obrigações.
Conjunto de valores à disposição da Diretoria Financeira da Sociedade Anônima.
Conjunto de ações planejadas do poder legislativo para a gestão fiscal.
Conjunto de ações desenvolvidas com o objetivo de estabelecer o fluxo de caixa da União, para determinado período.
Conjunto de normas jurídicas financeiras para a gestão fiscal.
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