No que se refere a despesas públicas, pode-se afirmar que:
pessoal e encargos sociais são exemplos de despesas de capital;
despesas ordinárias são esporádicas, provocadas em caráter excepcional;
toda despesa efetiva é, também, uma despesa orçamentária;
despesas correntes são, necessariamente, extraorçamentárias;
as despesas orçamentárias só podem ocorrer por mutações patrimoniais.
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