A Lei 4.320-64 define a constituição da unidade orçamentária como um agrupamento de serviços subordinados ao mesmo órgão ou repartição a que serão consignadas dotações próprias e em casos excepcionais:
Serão consignadas dotações a unidades administrativas subordinadas ao mesmo órgão.
Serão efetuadas dotações a unidades orçamentárias não subordinadas a repartição administrativa.
Serão consignadas dotações a órgãos auxiliares subordinados a unidade orçamentária.
Serão efetuadas dotações a unidades administrativas não subordinadas ao mesmo órgão.
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