As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro são consideradas como Restos a Pagar. Assim sendo, é CORRETO afirmar:
As despesas empenhadas e não pagas até o final do exercício financeiro compõem-se unicamente de obrigações a longo prazo.
A anulação de restos a pagar não será considerada como receita no exercício em que se efetivar.
Os restos a pagar com prescrição interrompida poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento.
Os empenhos decorrentes de contratos com vigência plurianual, que não tenham sido liquidados, serão computados pelo valor total como restos a pagar ao final do primeiro exercício financeiro.
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