As despesas relativas a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência superior a 1 exercício serão empenhadas:
em 2 (dois) exercícios financeiros;
em 3 (três) exercícios financeiros;
em 4 (quatro) exercícios financeiros;
total e exclusivamente no exercício em que começar a sua execução;
em cada exercício financeiro pela parte nela a ser executada.
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