Segundo o Decreto nº 93.872, excepcionalmente, a critério do ordenador de despesa e sob sua inteira responsabilidade poderá ser concedido suprimento para despesa que deva ser feita
com urgência.
para atender despesa de pequeno vulto definido pelo seu ordenador.
em caráter sigiloso.
para compra de material de consumo.
para prestação de serviços de reparos.
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