Uma despesa cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, não tendo sido ainda considerada liquidada, e que por isso mesmo não foi paga até o dia 31 de dezembro do ano em curso, passa a ser considerada como:
lançamento de exercício anterior diferido.
inscrição de liquidação futura.
restos a pagar de empenho não liquidado.
despesa de exercícios anteriores.
restos a pagar de despesa não processada.
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