Segundo o que dispõe a Portaria STN nº 448, na confecção de material por encomenda a despesa poderá ser classificada como serviços de terceiros se:
os valores não excederem ao montante permitido para aquisição com dispensa de licitação.
o material for destinado ao uso de outra unidade.
a entidade ou o próprio órgão fornecer a matériaprima para a confecção.
todo o material se referir a material de consumo.
o custo do material final produzido seja majoritariamente de mão-de-obra.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...