Classifica-se como despesa de capital, na modalidade investimento, e como despesa corrente na modalidade despesa de custeio, respectivamente:
obras públicas e material de consumo.
juros da dívida pública e material permanente.
aquisição de imóveis e constituição de fundos rotativos.
pagamento de inativos e pagamento de pensionistas.
concessão de empréstimos e subvenções sociais e econômicas.
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