Sobre a despesa pública,
é possível o empenhamento por valor global, mas não por estimativa.
o empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
a verificação do direito adquirido pelo credor é fase da despesa denominada ordem de pagamento.
ao servidor em alcance será possível a concessão de mais um adiantamento.
o pagamento da despesa só será efetivamente ordenado após regular liquidação ou se protegido por garantia contratual.
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