A operação de crédito decorrente de antecipação de receita orçamentária - ARO, na qual venha um Município oferecer garantia com base nas quotas - partes do Fundo de Participação dos Municípios - FPM,
infringiria princípio constitucional da vedação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa.
infringiria o sistema de pagamento mediante precatório, conforme disposto na Constituição Federal em vigor.
infringiria princípio constitucional da vedação da instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.
não infringiria princípio constitucional da vedação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, por configurar-se como exceção ao respectivo princípio constitucional.
não infringiria princípio constitucional da vedação de receita de imposto a órgão, fundo ou despesa, mas seria inaplicável em se tratando de prestação de garantia à ARO.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...