As despesas, de acordo com a Lei 4.320/64, podem ser orçamentárias ou extra-orçamentárias. Entretanto, no que tange à categoria econômica são classificadas em despesas correntes ou de capital. As despesas correntes são divididas em despesas de custeio e transferências correntes. Partindo das colocações acima, as despesas de natureza corrente são: (
aposentarias e reformas; benefício mensal ao deficiente e ao idoso; salário-família;
aquisição de títulos de crédito; depósito compulsório; concessão de empréstimos;
obras e instalações; auxílio financeiro a pesquisadores; subvenções sociais;
auxílio-alimentação; juros sobre a dívida ativa por contrato; amortização da dívida pública;
material de consumo; auxílio-transporte; contratação por tempo determinado.
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