Integram a Dívida Ativa Tributária os créditos da Fazenda Pública provenientes de
foros, laudêmios ou taxas de ocupação.
preços de serviços prestados por estabelecimentos públicos.
créditos decorrentes de obrigações em moeda estrangeira, de sub-rogação de hipoteca, fiança, aval ou outra garantia.
empréstimos compulsórios, contribuições estabelecidas em lei e aluguéis de bens imóveis.
multas por descumprimento de obrigação legal relativa a tributos.
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