Em relação a dívida fundada, que constitui o montante total das obrigações financeiras do Ente da Federação, quando amortizado num prazo superior a 12 meses, será dividido em.
Dívida interna, externa e jurídica;
Dívida processada e não- processada;
Dívida Paraestatal e local;
Dívida Parafiscal e Estatal;
N.D.A.
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