Nos termos da Lei Complementar no 101/2000, constatando- se que a insuficiente arrecadação pode inviabilizar as metas de resultado fiscal, deverá haver
limitação de empenho e de movimentação financeira, por ato de cada Poder.
urgente providência para elevação da receita.
contingenciamento de empenho, por ato exclusivo do chefe do Poder Executivo.
restrição de movimentação financeira, somente nos Poderes Executivo e Legislativo.
corte de despesas de pessoal.
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