Segundo o disposto na Lei de Orçamento Público (Lei no 4.320/64), consideram-se subvenções as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das entidades beneficiadas.
dotações para despesas às quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços.
dotações para o planejamento e a execução de obras.
dotações destinadas à aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização.
receitas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas.
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