O sistema orçamentário público é composto por três leis de iniciativa do Executivo sendo que a Lei de Diretrizes Orçamentárias
A. constitui-se no instrumento utilizado para a conseqüente materialização do conjunto de ações que foram planejadas, visando ao melhor atendimento e bem estar da comunidade.
B. prevê despesas de capital que não se associam à ações corriqueiras de operação e manutenção de serviços pré-existentes, apresentando projetos de forma individual e financeiramente quantificados.
C. estabelece metas de governo para um período de 4 anos.
D. é integrada pelos orçamentos fiscal, de investimento das empresas estatais e da seguridade social.
E. propõe critérios para limitação de empenho e movimentação financeira e apresenta anexos de metas e de riscos fiscais, entre outros conteúdos, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.