O orçamento público, em seu aspecto subjetivo, pode ser considerado como o(a):
ramo das Ciências das Finanças que estuda a Lei do Orçamento e o conjunto de normas que se refere à sua preparação, execução e controle.
desenvolvimento de princípios democráticos e de soberania popular, que permitem ao povo eleger seus representantes do Poder Legislativo, para elaborar e aprovar o orçamento público
controle sobre os recursos públicos, exercido pelo Poder Legislativo, com base na Lei de Diretrizes Orçamentárias, emanada do Poder Executivo.
conjunto de valores monetários disponíveis para a realização de um programa plurianual de governo, devidamente aprovado pelos representantes legitimamente eleitos pelo povo.
faculdade adquirida pelo povo de aprovar, a priori, através de seus representantes legitimamente eleitos, os gastos que o Estado realizará durante o exercício
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