O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação no projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias enquanto não estiver iniciada a votação da parte cuja alteração é proposta
no plenário do Congresso Nacional.
no plenário do Senado Federal.
no plenário da Câmara Federal.
na primeira discussão em plenário da Câmara Federal.
na comissão mista permanente de orçamento e fiscalização ou equivalente.
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