Questão número 377707

A Portaria Interministerial STN/SOF N° 163 de 04 de maio de 2001 dispõe

Art. 1° Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos prazos previstos no § 1° do referido art. 51.

§ 1o Os entes da Federação encaminharão à STN/MF, para fins de consolidação, os desdobramentos criados na forma do caput deste artigo

  • A.

    até 15 de janeiro de cada exercício social.

  • B.

    anualmente.

  • C.

    mensalmente.

  • D.

    até o dia 10 de abril de cada exercício social.

  • E.

    trimestralmente.

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