Contabilidade Pública - Orçamento na Constituição de 1988 - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
A Portaria Interministerial STN/SOF N° 163 de 04 de maio de 2001 dispõe
Art. 1° Para as consolidações mencionadas no art. 51 da Lei Complementar n°101, de 4 de maio de 2000, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão encaminhar suas contas à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda - STN/MF, órgão central do Sistema de Contabilidade Federal, nos prazos previstos no § 1° do referido art. 51.
§ 1o Os entes da Federação encaminharão à STN/MF, para fins de consolidação, os desdobramentos criados na forma do caput deste artigo
até 15 de janeiro de cada exercício social.
anualmente.
mensalmente.
até o dia 10 de abril de cada exercício social.
trimestralmente.
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