No caso referido no texto 3, especificamente no que concerne à Lei de Orçamento Anual (LOA), ao congresso cabe a sua:
- A. elaboração, além da proposição de emendas;
- B. apreciação, momento em que as emendas são impostas;
- C. execução, após sancionada pelo Poder Executivo;
- D. apreciação, além da proposição de emendas;
- E. elaboração, momento em que as emendas são negociadas.