A teor da Lei no 4.320, de 1964,
a receita é contabilizada sob o regime de competência.
a despesa é orçamentariamente contabilizada quando empenhada.
a despesa submete-se ao regime de caixa.
o exercício financeiro nem sempre coincide com o ano civil.
em face do princípio da anualidade, não pode haver despesas de exercícios anteriores.
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