De acordo com a Lei nº 4.320/64, serão admitidas emendas ao projeto de Lei de Orçamento que visem a
criar um programa educacional não-previsto no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
conceder dotação para o início de obra cujo projeto não esteja aprovado pelos órgãos competentes.
conceder dotação para instalação ou funcionamento de serviço que não esteja anteriormente criado.
conceder dotação superior aos quantitativos previamente fixados em resolução do Poder Legislativo para concessão de auxílios e subvenções.
alterar a dotação solicitada para despesa de custeio quando for provada a inexatidão da proposta.
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