Visando a obedecer os princípios de unidade, universalidade e anualidade, a Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo. Nesse sentido, integrarão a Lei de Orçamento:
sumário geral das despesas por fontes; quadro demonstrativo da despesa segundo as Categorias Econômicas; quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
sumário geral da receita por fontes e da despesa por Ministério; quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; quadro discriminativo da receita e respectiva legislação.
sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Executivo, do STF e do Legislativo; quadro demonstrativo da Despesa segundo as Categorias Econômicas; quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções do Governo; quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
sumário especial e sintético da receita por fontes; quadro demonstrativo da Receita e Despesa segundo as Categorias Econômicas; quadro discriminativo da receita por fontes e respectiva legislação.
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