São cláusulas necessárias nos instrumentos de transferência voluntária de recursos (convênios, contratos de repasse e termos de cooperação), exceto:
cláusula impeditiva de se rescindir o instrumento antes do prazo inicialmente contratado.
a obrigação de o concedente ou contratante prorrogar, de ofício, a vigência do instrumento antes do seu término, quando der causa a atraso na liberação dos recursos.
as obrigações do interveniente, quando houver.
a forma pela qual a execução física do objeto será acompanhada pelo concedente ou contratante.
a forma de liberação dos recursos ou desbloqueio, quando se tratar de contrato de repasse.
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