Considerando a classificação econômica das receitas públicas em Receitas Correntes e Receitas de Capital, temos entre elas:
I. Receita tributária.
II. Alienação de bens.
III. Receita de Serviço.
IV. Operações de crédito.
V. Amortização de empréstimos.
De acordo com a lista acima, podemos afirmar que:
Os itens I, III e IV são classificados com receitas correntes;
Os itens II, III e V são classificados com receitas de capital;
Somente o item I é classificado como receita corrente;
Somente o item IV é classificado como receita de capital;
Os itens II, IV e V são classificados como receita de capital.
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