No que se refere a receitas públicas, pode-se afirmar que:
receitas correntes e receitas de capital são exemplos de receitas originárias;
as receitas efetivas englobam todas as receitas correntes;
receitas derivadas, ou de economia privada, são as provenientes do exercício da competência ou do poder de tributar;
as receitas ordinárias são também denominadas receitas por mutações patrimoniais;
quanto à coercitividade, as receitas são divididas em federal, estadual e municipal.
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