O detalhamento das classificações orçamentárias da receita, no âmbito da União, é normatizado por meio de portaria da Secretaria de Orçamento Federal (SOF), órgão do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). As receitas orçamentárias são classificadas segundo os seguintes critérios: Natureza, Fonte/Destinação de Recursos e Indicador de Resultado Primário. A natureza de receita é a menor célula de informação no contexto orçamentário para as receitas públicas, por isso contém todas as informações necessárias para as devidas alocações orçamentárias. A fim de possibilitar identificação detalhada dos recursos que ingressam nos cofres públicos, esta classificação é formada por um código numérico de 8 dígitos que se subdivide em seis níveis. A tabela a seguir apresenta esta classificação:
A classificação que preenche a lacuna da tabela acima é:
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