Em função de acordo contratual, o Estado do Paraná recebeu um depósito como garantia na contratação das obras de construção de escolas na sua região metropolitana. Uma das cláusulas firmada era de conclusão das obras em um semestre, no entanto, a empresa responsável descumpriu e abandonou o serviço, dando motivos para execução da garantia. Face ao exposto, o valor dado em garantia pela empresa, após seu abandono e quebra contratual ficou classificado como:
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...