"Para cumprir as funções básicas, implantar e implementar programas sociais o Estado necessita de recursos que são arrecadados da sociedade através de tributos, contribuições e serviços prestados, entre outros, e que ingressam nos cofres do tesouro, sendo chamados de receita publica". (Contabilidade Publica - João B. F. de Souza Pires, 2002, Ed. Franco e Fortes) Para o ingresso da receita pública a Lei 4.320/64 determina os seguintes estágios:
fixação, empenho, recolhimento e arrecadação.
previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento.
empenho, arrecadação, fixação e pagamento.
previsão, fixação, lançamento e recolhimento.
previsão, fixação, arrecadação e lançamento.
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