É definição de Receitas Públicas, em sentido estrito:
- A. Entrada que, integrando-se no patrimônio público, sem nenhuma reserva, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
- B. Somas de dinheiro recebidas pelo Estado e demais entes públicos para cobertura de seus gastos.
- C. Todos os créditos ou proventos destinados à despesa geral do Estado e à manutenção do seu patrimônio.
- D. Entrada que, integrando-se no patrimônio público, sem nenhuma reserva, porém com condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto, como elemento novo e positivo.
- E. Conjunto de ingressos financeiros com fonte e fatos geradores próprios e permanentes, oriundos da ação e de atributos inerentes à instituição, e que integrando o patrimônio na qualidade de elemento novo, produz-lhe acréscimos, podendo, contudo, gerar obrigações, reservas ou reivindicações de terceiros.