Visando atender a insuficiência de caixa durante o exercício financeiro é permitido ao gestor efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO). Em relação a este assunto, considere:
I. As operações de crédito serão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício.
II. As operações de crédito deverão ser liquidadas, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano.
III. É permitido ao Presidente, Governador ou Prefeito Municipal efetuar operações de crédito por antecipação de receita orçamentária desde que anterior ao último quadrimestre do último ano de seu mandato.
IV. O gestor público poderá efetuar diversas operações de crédito ainda que não tenha liquidado as operações anteriores de mesma natureza, desde que todas sejam liquidadas até o dia dez de dezembro de cada ano.
V. A operação de crédito não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir.
De acordo com A Lei Complementar no 101/00, é correto o que se afirma APENAS em
I, II e IV.
I, II e V.
I, III e V.
II, III e IV.
II, IV e V.
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