O Fundo de Participação dos Estados (FPE) deve ser direcionado aos estados na proporção inversa da arrecadação de recursos próprios. O aludido fundo corresponde a
21,5% da arrecadação do IR e do IPI
23,5% da arrecadação do IR e do IPI
28,0% da arrecadação do IR
60,0% da arrecadação do IPI
80,0% da arrecadação da CSLL
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