Contabilidade Pública - Restos a Pagar - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2013
Determinado órgão público inscreveu em restos a pagar não processados os empenhos referentes a uma obra de reforma em seu edifício sede. Em 1.º de abril do exercício financeiro subsequente, a obra foi iniciada, mas não concluída até trinta de junho do mesmo ano.
Nessa situação hipotética,
se a obra estiver incluída no PAC, os restos a pagar poderão ser cancelados.
se a inscrição em restos a pagar for cancelada, o pagamento não poderá mais ser reclamado pelo credor.
a inscrição em restos a pagar não depende da indicação do ordenador de despesas.
a Secretaria do Tesouro Nacional não poderá bloquear os saldos dos restos a pagar em virtude do início das obras.
os restos a pagar permanecem válidos e poderão ser pagos mesmo depois de trinta de junho.
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