Os Restos a Pagar
somente podem ser pagos com recursos do próprio exercício financeiro em que foram inscritos.
poderão, no último ano de mandato do titular do Poder ou órgão, ser livremente inscritos em 31 de dezembro para pagamento pelo seu sucessor.
terão a importância anulada revertida como receita do exercício de efetiva inscrição quando anulados no exercício seguinte ao que foram inscritos.
distinguem-se entre empenhados e não empenhados.
referem-se a despesas empenhadas, liquidadas ou não, e não pagas até 31 de dezembro.
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